Lei do cibercrime. Correspondência electrónica apreendida. Competência exclusiva do juiz de instrução. Ilegalidade do pedido de fundamentação prévia. Separação de funções e estrutura acusatória do nosso processo penal. O “paradoxo” do conhecimento prévio. Procedimento correcto após a apreensão

LEI DO CIBERCRIME. CORRESPONDÊNCIA ELECTRÓNICA APREENDIDA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO. ILEGALIDADE DO PEDIDO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA. SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES E ESTRUTURA ACUSATÓRIA DO NOSSO PROCESSO PENAL. O “PARADOXO” DO CONHECIMENTO PRÉVIO. PROCEDIMENTO CORRECTO APÓS A APREENSÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 632/25.4JAGRD-A.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PINHEL – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 17º DA LEI Nº 109/2009, DE 15.9 E 179º E 268º, Nº 1, ALÍNEAS D) E F), DO CPP.
Sumário:
1. O JIC tem a competência exclusiva para ser o primeiro a tomar conhecimento do conteúdo de correspondência electrónica apreendida (artigos 17º da Lei do Cibercrime e 268º, nº 1, alínea d) do CPP).
2. Esta intervenção visa garantir a reserva da vida privada e o sigilo das comunicações, funcionando o JIC como “juiz das garantias” e não como investigador.
3. O JIC não pode fazer depender a abertura e visualização das mensagens de uma fundamentação prévia do MP sobre a extensão do período temporal das pesquisas (neste caso, de 10 anos).
4. O processo penal português segue uma estrutura acusatória onde o MP é o titular do inquérito.
5. O JIC, no papel de juiz das liberdades, não pode dar ordens ou instruções ao MP nem tolher a marcha do processo exigindo esclarecimentos que não são processualmente obrigatórios.
6. O Ministério Público não tem como fundamentar com rigor a relevância de determinados dados antes de os conhecer – como tal Magistratura só pode aceder aos dados após a triagem e abertura pelo JIC, exigir uma fundamentação detalhada antes desse acto é uma antecipação indevida da intervenção do MP.
7. É este o procedimento correcto após a apreensão:
a. O suporte digital selado é apresentado ao JIC;
b. O JIC deve proceder à abertura e visualização em primeira mão (podendo ser auxiliado tecnicamente pela Polícia Judiciária);
c. Após a visualização, o JIC pode seleccionar ele próprio o que é relevante ou enviar os dados ao MP para que este sugira o que deve ser junto aos autos por ter relevância probatória;
d. O JIC decide então, por despacho, a junção final aos autos, expurgando o que for de natureza estritamente íntima ou privada.
