Objeto da perícia. Conformidade com os factos alegados nos articulados

OBJETO DA PERÍCIA. CONFORMIDADE COM OS FACTOS ALEGADOS NOS ARTICULADOS

APELAÇÃO Nº 3019/24.2T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 23-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: AARTIGOS 388.º E 475.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

A perícia, face ao disposto no art. 475º, nº 2, do C.P.C., tem de incidir sobre os factos que as partes alegaram em sede de articulados.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral