Legitimidade. Relação controvertida. Configuração que releva

LEGITIMIDADE. RELAÇÃO CONTROVERTIDA. CONFIGURAÇÃO QUE RELEVA

APELAÇÃO Nº 3657/24.3T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 23-06-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 30.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

A “configuração do autor” que releva para efeito de aferição da (i)legitimidade das partes à luz do nº 3 do art. 30º do n.C.P.Civil é a que resultar dos esclarecimentos da posição do autor, após os articulados, por via do que foi determinado pelo juiz.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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