Rejeição de recurso por extemporaneidade. Substituição de defensor em processo penal

REJEIÇÃO DE RECURSO POR EXTEMPORANEIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSOR EM PROCESSO PENAL

RECURSO CRIMINAL Nº 348/22.3GAMMV.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acórdão: 27-05-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MONTEMOR-O-VELHO – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 64º, Nº 1, ALÍNEA E), 66º, Nº 4, 411º, Nº 1, ALÍNEA B), 414º, Nº 3 E 420º, Nº 1, ALÍNEA B) DO CPP E 24º, Nº 5, 32º E 34º, Nº 2 DA LEI Nº 34/2004, DE 29/7.

 Sumário:

1. De acordo com o disposto no artigo 66º, nº4, do CPP, “Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um ato mantém-se para os atos subsequentes do processo.”
2. Assim, cada um dos defensores sucessivamente nomeados ao arguido no decurso do prazo para interposição de recurso da sentença proferida nos autos manteve-se em funções, para todos os efeitos, enquanto não ocorreu a respetiva substituição.
3. Assim é porque a substituição de defensor no processo penal não prevê, nem origina, qualquer interrupção ou suspensão do prazo que estiver em curso, aquando do pedido de substituição ou dispensa do defensor.
4. Não se podendo falar em falta de defensor oficioso que permitisse concretizar o exercício do direito do arguido ao recurso, porque na totalidade do prazo de recurso o arguido estava assistido pelos vários e sucessivos defensores oficiosos que lhe foram nomeados e estes estavam obrigados estatutária e legalmente a exercer as funções de defesa do mesmo, podendo e devendo cada um deles ter transmitido ao substituto nessa assistência o trabalho realizado e alertar para o decurso do prazo para recorrer da sentença proferida nos autos, a única conclusão a retirar é a de que o recurso que vem para ser apreciado por este Tribunal da Relação por um desses defensores oficiosos nomeados ao arguido se mostra extemporâneo porque já fora do prazo legalmente previsto para interposição do recurso da sentença recorrida, que se esgotou anteriormente, mesmo considerando os legais 3 dias de multa.

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