Título executivo europeu. Requisitos. Identificação de todos os devedores

TÍTULO EXECUTIVO EUROPEU. REQUISITOS. IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS DEVEDORES

APELAÇÃO Nº 5180/23.4T8VIS-A.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 729.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 9.º, 20.º, N.º 1, 21.º, N.º2 DO REGULAMENTO (CE) N.º 805/2004, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 21 DE ABRIL DE 2004.

 Sumário:

I – O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à certificação de Título Executivo Europeu (TEE), nos termos do Regulamento (CE) n.º 805/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, constitui pressuposto essencial para a livre circulação das decisões judiciais sem necessidade de exequatur.
II – A invocada insuficiência de espaço no formulário-tipo não constitui fundamento atendível para a omissão de identificação de outro devedor, porquanto a execução se encontra vinculada ao formulário-tipo certificado, sendo por referência a este que se delimitam o objeto e os sujeitos da ação executiva, designadamente quanto à determinação da pessoa ou entidade que deve figurar como devedor/executado.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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