Crime de condução sem habilitação legal. Cassação do título de condução. Caducidade do título de condução. Crime ou contraordenação

CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. CADUCIDADE DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. CRIME OU CONTRAORDENAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 75/25.0GCPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Data do Acórdão: 29-04-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE POMBAL – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 9º DO CC, 20º DO DL 433/82, DE 27/10, 130º, 134º E 148º DO CÓDIGO DA ESTRADA E 3º DO DL Nº 2/98, DE 3/1.

 Sumário:

1. O condutor que veja a sua carta cassada não pode lançar mão do mecanismo de revalidação previsto no artigo 130º do Código da Estrada que, expressamente, não contempla aquela concreta situação.
2. A caducidade do título operada por meio da cassação, nos termos previstos nesse normativo, ocorre ope legis, sem necessidade de que seja ditada a declaração administrativa de cancelamento.
3. Não consente, ao invés, a conclusão interpretativa de que o legislador pretendeu operar uma qualquer descriminalização da aludida conduta.
4. Não se admite, assim, que seja sustentada a tese de que o legislador quis descriminalizar a conduta do condutor que, tendo a carta cassada por falta de pontos, continue a exercer a condução de veículos a motor, passando a sancioná-la como contraordenação.
5. Seria contraditório que uma intenção legislativa de robustecimento da promoção da segurança rodoviária e diminuição da sinistralidade viesse a ser interpretada no sentido do “abrandamento” da reacção penal perante os condutores que evidenciaram falta de idoneidade e, por isso, viram o seu título de habilitação ser cassado.

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