Subsídio de refeição. Ajudas de custo

SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO. AJUDAS DE CUSTO

Apelação Nº 1785/24.4T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 30-04-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: CLÁUSULAS 56.ª E 58.ª DA CCT ENTRE A ANTRAM E A FECTRANS.

 Sumário:

I – O subsídio de refeição é um direito de natureza genérica, pago aos trabalhadores que efetuam a sua refeição durante o período normal de trabalho, em regra dentro da sua área de residência.
II – Já as ajudas de custo são uma compensação específica devida a trabalhadores móveis, que, por motivo de serviço, são obrigados a efetuar refeições fora do domicílio.
III – Se o motorista cumpre um horário de 8 horas por dia útil, iniciando e terminando o serviço na base/residência no mesmo dia (sem pernoita), a regra geral é a aplicação da Cláusula 56.ª em vez da 58.ª. do Contrato Coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias – ANTRAM e outra e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações – FECTRANS.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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