Ação social de responsabilidade. Presunção de culpa

AÇÃO SOCIAL DE RESPONSABILIDADE. PRESUNÇÃO DE CULPA

APELAÇÃO Nº 173/22.1T8GRD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 64.º, 72.º E 75.º DO CÓDIGO COMERCIAL.

 Sumário:

I. Numa ação social de responsabilidade ou ação social ut universi, a que se refere o art. 75º do C. Soc. Com., a sociedade que pretende efetivar a responsabilidade beneficia da presunção de culpa prevista no art. 72º, nº1, in fine do mesmo normativo.
II. Tendo havido atuação em conflito de interesses por parte do gerente demandado, está afastada a proteção do nº 2 do mesmo art. 72º, encontrando-se facilitada a imputação de responsabilidade no quadro do nº1 do normativo (pela presunção de culpa aí prevista).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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