Crime de injúria agravada. Perfectibilização do tipo legal de crime

CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA. PERFECTIBILIZAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME

RECURSO CRIMINAL Nº 4415/22.5T9LRA.C2
Relator: TERESA COIMBRA
Data do Acórdão: 25-03-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 1 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 180º E 181º DO CP.

 Sumário:

1. Sendo a honra um bem jurídico complexo que acolhe, quer o valor pessoal de cada indivíduo decorrente da sua irrenunciável dignidade pessoal, quer o valor que tem aos olhos dos outros, construído a partir da reputação ou consideração que alcançou com a sua atuação em sociedade, ela será ofendida quando uma afirmação visar o enxovalho, o menosprezo, o achincalhamento, quando vai além do objeto do conflito, circunstâncias a analisar objetivamente a partir de um padrão médio que traduza a apreciação de uma sã consciência social.
2. Não é, necessariamente, ofensivo da honra e consideração de qualquer pessoa aquilo que essa pessoa sente como ofensivo, mas tão só aquilo que a opinião sã, sensata, equilibrada da generalidade das pessoas integradas na sociedade entende como ofensivo, dentro das circunstâncias envolventes dos factos apurados.
3. É certo que o exercício de funções públicas, porque é um exercício de serviço ao público, não raro merece do público – quando justa ou injustamente se sente mal servido -, a crítica, a animosidade, tantas vezes a grosseria, a má educação, cabendo a quem exerce funções públicas, e por isso mesmo, a capacidade e até a humildade de aceitar a crítica, mesmo quando imerecida ou injusta.
4. Contudo, mesmo nesses casos, não tem de ser suportado o insulto gerador de menor respeito ou consideração pessoal ou profissional do visado pelas palavras ditas.
5. Assim, tendo em conta o “horizonte da contextualização” apurado, a expressão da arguida foi susceptível de pôr em causa o mínimo de qualidades morais exigidas para que a assistente mantivesse a sua autoestima e não fosse desconsiderada pelos outros, pelo que terá de considerar-se que, no apurado contexto em que foi proferida, a expressão “mentirosa” assumiu um significado ofensivo da honra, o que determina a sua condenação.

Consultar texto integral