Pedido de indemnização civil. Princípio de adesão. Incidentes de intervenção de terceiros em processo penal. Erro de qualificação jurídica na espécie do «incidente»

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DE ADESÃO. INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM PROCESSO PENAL. ERRO DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA NA ESPÉCIE DO «INCIDENTE»
RECURSO CRIMINAL Nº 200/18.7T9LSA-A.C1
Relator: CAPITOLINA ROSA
Data do Acórdão: 11-03-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA LOUSÃ – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 6º, Nº 2, 7º, Nº 1, 311º, 312º, 317º, 320º, 321º, 323º E 193º, Nº 3 DO CPC E 4º, 71º, 73º E 74º DO CPP.
Sumário:
1. O princípio da adesão estende-se ao ponto de permitir em processo penal a instauração de incidentes cíveis de intervenção de terceiros, sem que tal implique a remessa dos autos para os meios comuns.
2. É admissível o tribunal convolar o incidente de intervenção principal para o de intervenção acessória, desde que se encontrem observados os elementos exigidos no incidente de intervenção acessória e que a requerente os invoque.
3. Se a parte tiver requerido, indevidamente, o incidente de intervenção principal numa situação em que se ajusta uma intervenção acessória, o juiz deve, ao abrigo do princípio da adequação formal, convolar o incidente já que estamos perante um mero erro de qualificação jurídica que não exige nova formulação factual ou alteração da pretensão, não carecendo o articulado de aperfeiçoamento.
