Procedimento cautelar. Recurso. Taxa de justiça. Regulamento das custas processuais. Direito de acesso aos tribunais. Constitucionalidade

PROCEDIMENTO CAUTELAR. RECURSO. TAXA DE JUSTIÇA. REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS. CONSTITUCIONALIDADE

Apelação Nº 2879/24.1T8CBR-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 10-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 20.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGOS 1.º, N.º 2, 6.º, N.º 2 E 7.º, N.º 2, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

 Sumário:

1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito de um procedimento cautelar é determinada de acordo com a Tabela I-B anexa ao Regulamento das Custas Processuais, o que resulta dos artigos 6.º, n.º 2 e 7.º, n.º 2, do citado Regulamento
2. O cálculo da taxa de justiça nos temos indicados não viola o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e consubstancia uma opção do legislador ordinário coerente e perfeitamente ajustada, daí não emergindo qualquer restrição excessiva, arbitrária e desproporcionada do direito de acesso aos tribunais, nem qualquer cerceamento do direito de recurso.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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