Ocupação de terrenos que não foram objeto da expropriação. Indemnização por violação do direito de propriedade. Prescrição

OCUPAÇÃO DE TERRENOS QUE NÃO FORAM OBJETO DA EXPROPRIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO

Apelação Nº 8158/18.6T8CBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 10-03-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 498.º, 562.º E 566.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I. Tendo a entidade expropriante ocupado mais terrenos dos que o objeto de expropriação, comete um ato ilícito, consistente na violação do direito de propriedade das AA., protegido constitucionalmente (artº 62 da Constituição).
II. Nessa medida, a imputação do ilícito é feita aquele que ocupou sem título terrenos que lhe não pertenciam (artº 483 do C.C.), não obstando a esta imputação acordo celebrado entre essa entidade e um terceiro, mediante o qual esse terceiro se comprometia a adquirir estes terrenos, pois que constitui este acordo res inter alios acta.
III. A indemnização do dano deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento danoso, na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal (artº 562 e 566 do C.C.), não sendo de aplicar as regras do Código das Expropriações, pois que em relação a estas parcelas não existiu nenhum procedimento de expropriação.
IV. Para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional, previsto no artº 498, nº1 do C.C., exige-se que o lesado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ou seja, dos elementos/pressupostos que condicionam a responsabilidade civil como fonte da obrigação de indemnizar, sabendo ter direito à indemnização.
V. A existência de contactos e negociações entre uma entidade terceira (Município de Coimbra) e os proprietários da parcela ocupada, com vista à sua aquisição, nunca concretizados, não permitem concluir que estes deveriam ter sabido naquela ocasião que as edificações levadas a cabo pela expropriante incluíam também estas parcelas.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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