Apoio judiciário. Pagamento faseado da taxa de justiça. Custas de parte

APOIO JUDICIÁRIO. PAGAMENTO FASEADO DA TAXA DE JUSTIÇA. CUSTAS DE PARTE
APELAÇÃO Nº 1124/20.3T8CVL-B.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 27-02-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA, JUIZ 1, DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ART. 26.º DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Sumário:
O benefício do apoio judiciário concedido na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, por não estar abrangido pelo n.º 6 do referido artigo 26.º do RCP, não se reflete no pagamento das custas de parte.
(Sumário elaborado pelo Relator)
