Contrato de empreitada. Contrato de compra e venda. Defeitos. Ónus da prova. Presunção de culpa

CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DEFEITOS. ÓNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE CULPA
APELAÇÃO Nº 459/24.0YIPRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 24-02-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – TONDELA – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 799.º, N.º 1, 874.º, 1207.º, 1209.º E 1221.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
1. O fornecimento e montagem de um aquário de água salgada – para o qual foi solicitado um orçamento, com o material a fornecer, as condições de montagem e os seres vivos a adicionar ao aquário (peixes, corais e plantas) –, bem como a instalação e montagem de uma SUMP (sistema de filtragem externo) e de uma estrutura de inox resistente à água salgada para suporte do aquário, no qual, a conceção (a cargo do fornecedor), instalação e montagem assumem um papel de relevo, o seu mau funcionamento é de sujeitar ao regime do contrato de empreitada.
2. Ao dono da obra basta provar a existência do defeito, presumindo-se a culpa do empreiteiro (artigo 799º, nº1 do CC) que, para afastar a sua responsabilidade, terá que demonstrar a causa do defeito e que o cumprimento defeituoso não decorre de culpa sua.
(Sumário elaborado pela Relatora)
