Crimes de injúria e difamação. Retorsão. Dispensa de pena

CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. RETORSÃO. DISPENSA DE PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 86/23.0GCSRT.C2
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acórdão: 11-02-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLEIROS, TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 74º E 186º DO CP.
Sumário:
1. A aplicação da dispensa de pena, mesmo nos casos avulsamente previstos no Código Penal, está sujeita ao regime geral do artigo 74º do mesmo diploma, como expressamente resulta do respetivo nº 3, o que equivale a dizer que só será de dispensar a pena se a ilicitude do facto e a culpa do agente forem diminutas, se o dano tiver sido reparado e se a esta dispensa de pena se não opuserem razões de prevenção.
2. No caso de retorsão do nº 3 do artigo 186º do CP, não é exigível a proporcionalidade entre as injúrias recíprocas.
