Crime de violência doméstica. Convolação do primeiro em crime de injúria. Crimes de natureza particular. Legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal

CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONVOLAÇÃO DO PRIMEIRO EM CRIME DE INJÚRIA. CRIMES DE NATUREZA PARTICULAR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL
RECURSO CRIMINAL Nº 429/24.9PAMGR.C1
Relator: PAULO REGISTO
Data do Acórdão: 28-01-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE – JUIZ 2, DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 181º E 188º DO CP E 50º, Nº 1 DO CPP.
Sumário:
De acordo com os artigos 188º, nº 1, do Código Penal, e 50º, nº 1, do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem legitimidade para o exercício da acção penal relativamente a um crime de injúria p. e p. pelo nº 1 do artigo 181º do CP, quando o ofendido não se tenha constituído assistente, não tenha apresentado acusação particular e não tenha acompanhado a acusação pública deduzida por crimes de violência doméstica.
(Sumário elaborado pelo Relator)
