Baldios. Legitimidade passiva. Compartes. Conselho diretivo. Pluralidade subjetiva subsidiária

BALDIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPARTES. CONSELHO DIRETIVO. PLURALIDADE SUBJETIVA SUBSIDIÁRIA
APELAÇÃO Nº 13/24.7T8CNF.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 13-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – CINFÃES – JUÍZO COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 30.º E 39.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARTIGOS 6.º, 7.º,N.º 3, 16.º N.º 5, 17.º E 24º E SEGUINTES DA LEI N.º 75/2017, DE 17 DE AGOSTO.
Sumário:
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo da relação material controvertida está salvaguardada no ordenamento jurídico nacional através do recurso ao mecanismo processual previsto no art.º 39º do CPC; visa-se ultrapassar, nomeadamente, situações de incerteza séria e objetiva sobre quem deva responder a título principal ou subsidiário.
2. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da decisão de mérito, a legitimidade passiva exprime a posição que o Réu deve ter para que possa contradizer o pedido – afere-se pela titularidade do interesse direto em contradizer, exprimido pela desvantagem jurídica (prejuízo) que lhe advirá da procedência da ação.
3. Se a relação material controvertida configurada na petição inicial se identifica com a ocorrência de reuniões em que participaram compartes que deliberaram nos termos exarados em atas com a veste formal de atas de Assembleias de Compartes, pretensamente viciadas – num contexto de disputa eleitoral interna entre membros de uma mesma comunidade local, segmentada em duas fações -, tratando-se, assim, de deliberações do próprio universo de compartes reunidos em Assembleia, é desta, e não dos compartes autonomamente considerados, o interesse em contradizer.
4. A legitimidade passiva para a ação pertence ao universo dos compartes, representado em juízo pelo Conselho Diretivo, por estarem em crise deliberações da Assembleia (cf. art.ºs 30º do CPC e 24º e seguintes da Lei n.º 75/2017, de 17.8).
(Sumário elaborado pelo Relator)
