Sentença absolutória. Nulidade de sentença por falta de fundamentação

SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 742/23.2T9ACB.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Data do Acórdão: 14-01-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 97º, Nº 2 E 205º. Nº 1 DA CRP E 374º, Nº 2 E 379º DO CPP.

 Sumário:

1. A fundamentação da sentença ou acórdão consiste na exposição dos motivos de facto (motivação sobre as provas e sobre a decisão em matéria de facto) e de direito (enunciação das normas legais que foram consideradas e aplicadas) que, conjugadamente, determinaram o sentido da decisão (ou seja, que, de um modo lógico e racional, conduziram a que o juiz chegasse a uma decisão e não outra que aquela que prolatou).
2. Desde que a motivação explique o porquê da decisão e o processo lógico-formal que serviu de suporte ao respectivo conteúdo, inexiste falta ou insuficiência de fundamentação para a decisão.
3. O que o nº 2 do artigo 374º do Código de Processo Penal exige é o exame crítico das «provas que serviram para formar a convicção do tribunal», não tendo o tribunal de examinar criticamente provas que nada serviram para formar a sua convicção.

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