Processo de injunção. Admissibilidade da reconvenção. Complexidade da matéria reconvencional

PROCESSO DE INJUNÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA RECONVENCIONAL

APELAÇÃO Nº 90395/24.1YIPRT-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – CALDAS DA RAINHA – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 3.º, N.º 4, 266.º, Nº 2, ALÍNEA C), 547.º, 549º, Nº1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 1º, Nº 3, DO DL N.º 269/98 DE 1 DE SETEMBRO – PROCEDIMENTOS CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EMERGENTES E CONTRATOS – INJUNÇÃO.

 Sumário:

I – A injunção e a acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos regem-se pelos princípios da celeridade e da simplificação, o que não impede, de acordo com o regime processual vigente, que o réu ou demandado, na oposição ou contestação, se defenda por via de excepção.
II – Para além de ser possível a defesa por excepção, também é admissível a dedução de um pedido reconvencional, desde que o mesmo se enquadre nos limites do art. 266º nº2, alíneas a) e c), do C.P.C. e não implique, face aos referidos princípios da celeridade e simplificação, a análise de questões complexas, ao nível factual ou jurídico.
III – A avaliação da complexidade da matéria suscitada em sede de reconvenção é feita de forma casuística, devendo o Tribunal recusar a mesma nos casos em que a análise das respectivas questões coloque em causa os princípios supra enunciados.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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