Ação de preferência. Reconvenção. Indemnização por benfeitorias

AÇÃO DE PREFERÊNCIA. RECONVENÇÃO. INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
APELAÇÃO Nº 1353/24.0T8ACB-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL
Legislação: ARTIGO 266.º N.º 2, AL. B), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
O Réu demandado como comprador de um imóvel, contra o qual o Autor invoca direito de preferência nessa compra e venda, pode formular um pedido de condenação do Autor a pagar-lhe o valor de benfeitorias que afirma ter realizado no prédio objeto do negócio em causa, ao abrigo da previsão constante da alínea b), do n.º 2, do artigo 266.º do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)
