Reconvenção. Admissibilidade. Requisitos. Compensação

RECONVENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. COMPENSAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO Nº 743/23.0T8CBR-B.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 07-11-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 30.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO E 126.º, N.º 1, AL.ª O), DA LOSJ (LEI N.º 62/2013, DE 26-08).
Sumário:
I – A dedução de reconvenção em processo do trabalho tem um âmbito mais limitado do que a prevista no CPC, só sendo admissível (requisito substantivo) quando o pedido do réu emirja do facto jurídico que serve de fundamento à ação, ou seja, a causa de pedir do pedido do Autor e do pedido reconvencional deve ser a mesma.
II – A reconvenção é ainda admissível se existir conexão entre a questão reconvencional e a ação por acessoriedade, complementaridade ou dependência e, por força do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 126º da Lei nº 62/2013, de 26 de agosto, no caso de ter sido invocada a compensação.
(Sumário elaborado pela Relatora)
