Processo de inventário. Verificação e aprovação do passivo. Fase dos articulados. Conferência de interessados. Caso julgado. Passivo superior ao activo. Inutilidade superveniente da instância

PROCESSO DE INVENTÁRIO. VERIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO PASSIVO. FASE DOS ARTICULADOS. CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS. CASO JULGADO. PASSIVO SUPERIOR AO ACTIVO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 116/21.0T8PBL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 277.º, N.º 1, AL. E), 549.º, N.ºS 1 E 3, 620.º, 1097.º A 1102.º, 1104.º, 1105.º, 1106.º, 1108.º E 1111.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse momento processual; assim, se o tribunal a quo, tendo cumprido o contraditório e findos os articulados, fixou o montante total do passivo da herança, não tendo sido interposto recurso dessa decisão, produziu-se caso julgado formal sobre a questão.
2. Se em sede de conferência de interessados estes tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a forma de pagamento do passivo, tendo declarado expressamente não pretenderem deliberar sobre esse assunto, optando pela venda da totalidade dos bens, tendo sido, subsequentemente, proferido despacho a determinar a não continuação da conferência por estarem alcançadas as finalidades do art. 1111.º do CPC, o qual foi notificado a todos os interessados, tendo transitado em julgado, produziu-se caso julgado formal sobre a questão.
3. Estando consolidado no processo o passivo da herança, se se verificar que esse passivo é superior ao activo – resultante da venda da totalidade de bens e direitos da herança –, impõe-se a declaração de extinção da instância do processo de inventário, sendo inútil o seu prosseguimento, pelo facto do passivo sobrelevar o activo.
(Sumário elaborado pelo Relator)
