Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada do empregador. Violação de regras de segurança. Atuação culposa. Nexo de causalidade. Ónus da prova

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA. ATUAÇÃO CULPOSA. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓNUS DA PROVA

RECURSO DE APELAÇÃO Nº 3426/20.0T8CBR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 24-10-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 18.º, N.º 1, DA LAT, 342.º DO CÓDIGO CIVIL, 15.º E 20.º, N.º 1, LEI N.º 102/2009, DE 10-09 (RJPSST).

 Sumário:

I – Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem de ficar demonstrada uma atuação culposa da mesma, a violação concreta de regras de segurança e o nexo causal entre esta e o acidente.
II – <<Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação.>> – AUJ do STJ n.º 6/2024, de 13/05.
III – De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova estabelecidas no art.º 342º do CC é sobre a parte que pretende tirar proveito do agravamento da responsabilidade da entidade empregadora que compete provar os factos que a ela conduzem.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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