Remuneração do Encarregado da Venda. Adjudicação do bem ao exequente. Despesas de transporte. Juros moratórios

REMUNERAÇÃO DO ENCARREGADO DA VENDA. ADJUDICAÇÃO DO BEM AO EXEQUENTE. DESPESAS DE TRANSPORTE. JUROS MORATÓRIOS
APELAÇÃO Nº 3011/11.7TBCLD.C2
Relator: MARCO BORGES
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 833.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 16.º, N.º 1, AL.ªS H) E I), E 17.º, N.ºS 4 E 6, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Sumário:
I – A encarregada da venda tem direito à remuneração, a fixar pelo Tribunal, nos termos definidos pelo art. 17º, n.º 6 do Regulamento das Custas Processuais, acrescida das despesas de transporte justificadas e comprovadas, pelas diligências desenvolvidas com vista à concretização da venda por negociação particular de imóvel penhorado.
II – Essa remuneração é devida ainda que a venda não venha a ocorrer por facto que não lhe seja imputável, como sucede no caso em que o bem é adjudicado ao exequente.
III – Sobre os referidos montantes fixados não são devidos juros moratórios.
(Sumário elaborado pelo Relator)
