Pedido de escusa. Motivo sério e grave. Desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. Motivo de natureza subjectiva e de natureza objectiva. Mandatário judicial da assistente e demandante

PEDIDO DE ESCUSA. MOTIVO SÉRIO E GRAVE. DESCONFIANÇA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JUIZ. MOTIVO DE NATUREZA SUBJECTIVA E DE NATUREZA OBJECTIVA. MANDATÁRIO JUDICIAL DA ASSISTENTE E DEMANDANTE
ESCUSA PENAL Nº 759/23.7JALRA-A.C1
Relator: PAULO REGISTO
Data do Acórdão: 22-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 4
Legislação: ARTIGO 43.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário:
I – Ao contrário das situações de impedimento, que se encontram previstas, de modo taxativo, nos arts. 39.º e 40.º do CPP, nos casos de recusa e de escusa (art. 43.º do CPP), o legislador faz apelo a um conceito indeterminado (“motivo sério e grave”) e endossa para o interprete a sua averiguação, de acordo com as circunstâncias concretas do caso.
II – Sem enumerar as situações que obstam a que o juiz decida a causa, na recusa e na escusa o legislador utiliza o conceito indeterminado do “motivo sério e grave”, que na sua plasticidade abarca todos os motivos ponderosos que sejam susceptíveis de gerar suspeitas sobre imparcialidade do juiz.
III – Esses motivos tanto podem assumir natureza subjectiva, como objectiva, consoante digam respeito à ligação do juiz com os sujeitos processuais ou com a matéria de facto que constitui o objecto do processo, desde que sejam geradores de desconfiança sobre imparcialidade do juiz.
IV – O art. 43.º do CPP afasta do seu âmbito de aplicação motivos irrelevantes ou insignificantes, ao mesmo tempo em que faz apelo a um critério de adequação, que obriga o intérprete, de acordo com o padrão do homem médio e segundo as regras da experiência comum, a averiguar se as circunstâncias concretas são susceptíveis de gerar na comunidade suspeitas sobre a independência do tribunal.
V – Mostra-se fundado o pedido de escusa quando o irmão de um dos juízes adjuntos que integra o tribunal colectivo irá representar em juízo, enquanto mandatário judicial, a assistente e demandante cível.
(Sumário elaborado pelo Relator)
