Venda de bungalow. Utilização do espaço de instalação. Coligação de contratos. Sublocação sem consentimento. Resolução do contrato. Efeitos da resolução

VENDA DE BUNGALOW. UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DE INSTALAÇÃO. COLIGAÇÃO DE CONTRATOS. SUBLOCAÇÃO SEM CONSENTIMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS DA RESOLUÇÃO
APELAÇÃO Nº 107/24.9T8ACB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 27-05-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 405.º, 434.º, 762.º, 801.º, 1022.º, 1031.º, 1037.º E 1154.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – O negócio pelo qual a autora pretendeu adquirir um bungalow para a sua localização em determinado empreendimento turístico, mediante a celebração de um contrato de “venda” de um bungalow, com a 1ª Ré e de “arrendamento de parcela para residências móveis”, com a 2ª Ré, sem pagamento de qualquer contrapartida durante um ano pela ocupação de tal parcela, envolve uma coligação de contratos.
II – A utilização do bungalow adquirido pela autora, mediante a sua sublocação a terceiros, sem o consentimento e contra a vontade expressa desta, constituiu uma violação grave dos deveres da 2ª ré, suscetíveis de abalar a confiança estabelecida entre as partes, constituindo justa causa de resolução do contrato.
III – Perante o negócio acordado entre as partes, pelo qual a autora adquiriu um bungalow com localização no Land’s House Bungalows – de tal modo que o contrato de compra do bungalow não teria sido celebrado sem o contrato de “arrendamento de parcela para residência móvel” – a resolução deste atribui o direito à autora de resolver igualmente o contrato de compra do bungalow.
(Sumário elaborado pela Relatora)
