Depoimento de parte. Doença grave. Relatório médico. Intervenção cirúrgica. Impossibilidade de prestação de depoimento. Depoimento por escrito. Comunicação direta do tribunal com o depoente

DEPOIMENTO DE PARTE. DOENÇA GRAVE. RELATÓRIO MÉDICO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE DEPOIMENTO. DEPOIMENTO POR ESCRITO. COMUNICAÇÃO DIRETA DO TRIBUNAL COM O DEPOENTE
APELAÇÃO Nº 3455/20.3T8CBR-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 352.º, 356.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 452.º, 457.º, N.º 2, 518.º E 520.º, 603.º A 606.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1. A falta justificada de uma parte à audiência final, em relação à qual tenha sido determinada/requerida a prestação de declarações, é motivo de adiamento ou interrupção da audiência, quando essa parte deva prestar depoimento de parte e esteja temporariamente impossibilitada de comparecer na audiência.
2. O facto de, segundo as informações médico-clínicas constantes do processo, prestadas pelo médico assistente, a parte padecer de “patologia cardiovascular grave nomeadamente estenose aórtica severa” estando a aguardar a “realização de cateterismo cardíaco para eventual substituição da válvula aórtica”, por si só, não permite concluir, de imediato, pela impossibilidade definitiva de prestação do depoimento de parte.
3. Nessa eventualidade, se a parte contrária não prescindir do depoimento da parte, dever-se-á aguardar pelo resultado da realização dessa intervenção cirúrgica de modo a verificar, ulteriormente – ouvido o médico assistente, se for necessário –, se a situação da parte permitirá que preste o seu depoimento, sem prejuízo do disposto nos arts. 518.º e 520.º do CPC.
(Sumário elaborado pelo Relator)
