Inventário. Emenda da partilha. Requisitos

INVENTÁRIO. EMENDA DA PARTILHA. REQUISITOS

APELAÇÃO Nº 369/06.3TBNZR-G.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – NAZARÉ – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 5.º, N.º 1, 613.º A 616.º, 625.º, N.º 1, 1106.º, N.º1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 1. A partilha, ainda que a decisão dela se tenha tornado definitiva, pode ser emendada se tiver havido erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro suscetível de viciar a vontade das partes.
2. A emenda da partilha não pode ser usada como uma forma de fazer vingar uma nova interpretação dos elementos de facto, supostamente errados ou desconsiderados, mas afinal e ostensivamente certos, ou como uma forma de exercer extemporaneamente direitos processuais que não foram exercidos em momento próprio.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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