Contrato de trabalho. Aplicação da lei no tempo. Nova presunção de laboralidade. Alteração dos termos essenciais da relação

CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NOVA PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE. ALTERAÇÃO DOS TERMOS ESSENCIAIS DA RELAÇÃO

APELAÇÃO Nº 4792/23.0T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 14-02-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 12.º-A DO CÓDIGO DO TRABALHO, 32.º, N.º 3, 35.º E 37.º, N.º 1, DA LEI N.º 13/2023, DE 03-04

 Sumário:

I – Por força do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 13/2023 (aplicação no tempo), <<ficam sujeitos ao regime do Código do Trabalho, com a redação dada pela presente lei, os contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor desta lei, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações anteriores àquele momento.>>
II – À relação jurídica estabelecida entre as partes com início em data anterior à da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023 que aditou ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A, este só será aplicado à mesma no caso de se extrair da matéria de facto que ocorreu uma mudança essencial na configuração dessa relação, ou seja, a nova presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes alteraram os seus termos essenciais.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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