Extinção da execução. Questão nova

EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. QUESTÃO NOVA

APELAÇÃO Nº 807/19.5T9PBL-D.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 18-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LEIRIA – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 849º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

 I – Não pode ser determinada a extinção da execução quando não ocorre um dos motivos ou causas previstas no art. 849º do C.P.C.
II – A Relação não pode conhecer ou apreciar uma questão, não suscitada em 1ª instância, que a parte apenas vem invocar em sede de recurso.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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