Citação de pessoa coletiva através de agente de execução. Recusa de identificação e assinatura da citação por funcionário da citanda

CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA ATRAVÉS DE AGENTE DE EXECUÇÃO. RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DA CITAÇÃO POR FUNCIONÁRIO DA CITANDA
APELAÇÃO Nº 249/24.0T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 246, Nº 1 E 3 E 231, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Falhando duas tentativas de citação para a sede da pessoa coletiva, por cartas registadas com aviso de receção, devolvidas por “endereço insuficiente”, e optando-se pelo contato pessoal através de Agente de Execução, que certificou a recusa pelo funcionário, quer em identificar-se, quer em assinar a certidão de citação, esta tem-se por efetuada (arts. 246, nº 1 e 3 e 231, n.º 4, do Código de Processo Civil).
(Sumário elaborado pelo Relator)
