Propriedade horizontal. Conservação e reparação das partes comuns. Obrigações do condomínio. Terraço de cobertura

PROPRIEDADE HORIZONTAL. CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DAS PARTES COMUNS. OBRIGAÇÕES DO CONDOMÍNIO. TERRAÇO DE COBERTURA
APELAÇÃO Nº 2956/21.0T8CBR.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 26-11-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 265.º, 1; 640.º E 662.º, DO CPC; ARTIGOS 493.º, 1; 496.º, 1; 570.º; 1427.º E 1436.º, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil, pode afirmar-se que, estando o imóvel constituído em propriedade horizontal, é obrigação do condomínio diligenciar pela conservação e reparação das partes comuns do imóvel.
II – Sem prejuízo de competir ao administrador do condomínio realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns, a diligência sobre o estado físico do terraço de cobertura cabe em primeira mão ao condómino utilizador, quem tem o poder direto sobre ele, mas também aos restantes condóminos, que têm o domínio sobre a coisa comum.
