Perdão de pena. Idade do arguido

PERDÃO DE PENA. IDADE DO ARGUIDO

RECURSO CRIMINAL Nº 3624/22.1T9CBR-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 2.º, N.º 1, DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2 DE AGOSTO

 Sumário:

Quem já completou 30 anos e até atingir os 31 anos, pode, ao abrigo do artigo 2º, nº 1, da Lei nº 38-A/2023 de 2/8, beneficiar da amnistia e do perdão aí concedidos.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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