Segunda perícia. Indeferimento. Recorribilidade

SEGUNDA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. RECORRIBILIDADE
APELAÇÃO Nº 58/19.9T8GRD-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 09-01-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL E CRIMINAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 485.º; 487.º, 1 E 3; 488.º E 644.º, 2, D) E H) E 3, DO CPC
Sumário:
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um incidente no quadro da prova pericial anterior admitida e realizada, visando-se abalar/controlar o seu valor probatório, e não um novo/autónomo meio de prova pericial.
2. Da decisão de indeferimento de requerimento de 2ª perícia não cabe recurso de apelação autónoma, apenas sendo admissível recurso ao abrigo do disposto no art.º 644º, n.ºs 3 e 4, do CPC.
