Suspensão da execução da pena de prisão. Revogação
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 451/13.0PBCLD.B.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 13-03-2019
Tribunal: LEIRIA (JL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA)
Legislação: ARTS. 127.º, 163.º E 412.º DO CPP; ART. 181.º DO CP
Sumário:
- Sabendo-se que foram atingidas as finalidades que estiveram na base da suspensão da execução da pena de prisão, não merece censura a decisão recorrida em oposição à promoção da revogação.
- Não faria sentido revogar a suspensão da execução da pena de prisão por fundamentos anteriores e do conhecimento do julgador que aplicou a pena de substituição de suspensão da pena de prisão.