Ameaça agravada. Crime público

AMEAÇA AGRAVADA. CRIME PÚBLICO
RECURSO CRIMINAL Nº
45/14.3GEACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 20-05-2015
Tribunal: LEIRIA (ALCOBAÇA – INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 153.º E 155.º, N.º 1, AL. A), DO CP
Sumário:

Após a alteração introduzida ao Código Penal pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, o crime de ameaça agravada previsto no artigo 155.º, n.º 1, alínea a), reveste natureza pública.
 

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