Processo especial de revitalização. Plano de recuperação. Homologação. Prazo

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
APELAÇÃO Nº
170/14.0TBCDR.C3
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 07-11-2017
Tribunal: COMARCA DE VISEU, VISEU, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 17.º-A, N.º 3, 17.º-D, N.º 5 E 17.º- G, N.º 1 DO CIRE
Sumário:

No processo especial de revitalização, o plano de recuperação aprovado já depois de findo o prazo das negociações não pode ser homologado.

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