Audiência de julgamento. Inimputabilidade
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. INIMPUTABILIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 166/17.0GBLSA.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 07-02-2018
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA LOUSÃ, J-1)
Legislação: ART. 351.º DO CPP
Sumário:
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido estar sujeito ao tratamento da sua dependência relativamente ao álcool desde, pelo menos, o ano de 2009 e de ter sido encaminhado para consulta de psicologia – por haver notícia de ter reiniciado o consumo daquela substância nos últimos meses, com manifestação de um comportamento depressivo -, não consubstancia motivo gerador de fundadas dúvidas acerca da sua imputabilidade.