Venda de imóvel em leilão electrónico. Ausência de propostas. Venda por negociação particular. Preço da venda. Autorização judicial
VENDA DE IMÓVEL EM LEILÃO ELECTRÓNICO. AUSÊNCIA DE PROPOSTAS. VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. PREÇO DA VENDA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
APELAÇÃO Nº 328/18.3T8ACB-C.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 28-03-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 811.º, 812.º, 2 E 3; 816.º, 2; 821.º, 3 E 832.º, F), DO CPC
Sumário:
I – Procedendo-se à venda de imóvel em leilão eletrónico e frustrando-se a mesma por ausência de propostas, a venda por negociação particular ordenada pelo tribunal não está sujeita ao limite de 85% do valor base [que resulta das disposições conjugadas dos arts. 816º, nº2 e 821º, nº3 do n.C.P.Civil] previsto para a venda mediante propostas em carta fechada.
II – Sendo que existindo acordo de todos os interessados é possível realizar a venda por negociação particular por preço inferior ao valor base sem intervenção do juiz, mas inexistindo esse acordo, essa venda só pode ser concretizada mediante autorização judicial.
III – Autorização judicial essa que tem em vista garantir a defesa dos interesses de todos os envolvidos, incluindo o executado e os demais credores e interessados.