Título executivo. Sentença condenatória

TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA

APELAÇÃO Nº 1687/216T8SRE.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 621.º E 703.º, N.º 1, ALÍNEA A), AMBOS DO CPC

Sumário:

Depois de os executados terem dado cumprimento à sentença que os condenara a retirar todas as pedras, troncos de árvores e ramadas colocadas no leito de uma servidão de passagem e a repor o leito tal como ele se encontrava, tal decisão judicial pode servir de base a nova execução com fundamento no facto de, após o termo da anterior acção executiva, os executados terem voltado a alterar o leito da servidão de passagem, recolocando/movimentando, nesta, pedras e colocando ferros (espetados no solo), dificultando seriamente a passagem dos exequentes.

 

Consultar texto integral