Suspensão da execução da pena de prisão. Deveres. Regras de conduta. Prestação de trabalho a favor da comunidade

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. DEVERES. REGRAS DE CONDUTA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
149/15.5PFCBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 17-05-2017
Tribunal: COIMBRA (COIMBRA – SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE COIMBRA – J2)
Legislação: ARTS. 50.º, 51.º E 52.º DO CP
Sumário:

A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução da pena de prisão à condição de cumprimento de prestação de trabalho a favor da comunidade.

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