Liberdade condicional. Indeferimento. Adaptação

LIBERDADE CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. ADAPTAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
2492/08.0TXCBR-A.C1
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 24-02-2010
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS – COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 61º, 62º DO CPP
Sumário:
  • O indeferimento da colocação do recorrente em liberdade condicional ao meio da pena, não implica a negação do regime de adaptação à liberdade condicional um ano antes do cumprimento dos dois terços.