Medida tutelar educativa. Trânsito em julgado da decisão
RECURSO PENAL Nº 200/07.2TATND-B.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 03-02-2010
Tribunal: TONDELA
Legislação: ARTIGOS 60º,64º ,121º E 128º DA LEI 166/99 DE 14/09 (LEI TUTELAR EDUCATIVA) 663º DO CPC, APLICÁVEL POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 4º DO CPP
Sumário:
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Não tendo o despacho proferido pela Srª juiz sido objecto de recurso, podendo sê-lo, (artº 121º nº 1 b) da LTE), o mesmo, bem ou mal, transitou em julgado, e consequentemente resolveu definitivamente da questão em apreciação. De facto, transitado em julgado o despacho, esgotou-se o poder jurisdicional no que tange à apreciação daquela matéria, tornando-se definitivo (caso julgado formal) (artºs 663º nºs 1 e 3 CPC ex vi artº 4º CPP).
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Tendo o menor dado entrada no Centro Educativo em 2 de Dezembro de 2008 – consequentemente só nesta data foi institucionalizado – logo só nessa data se iniciou a contagem da duração da medida cautelar aplicada e não em 21 de Novembro de 2008, data da prolação da decisão.