Violação de imposições

CRIME DE VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES. NÃO ENTREGA DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
RECURSO PENAL Nº
117/09.6TAVNO.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 24-02-2010
Tribunal: OURÉM – 1º J
Legislação: ARTIGOS 69º,Nº1 AL. A), 353º CP
Sumário:
  • Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, nos termos do artigo 69º, n.º 1, al. a) do CP e, não tendo entregue nas autoridades competentes o título de condução, incorre num crime de violação de imposições p. e p. pelo artigo 353º do CP.