Ofensa à integridade física. Tipo objectivo de ilícito

OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA.  TIPO OBJECTIVO DE ILÍCITO 
RECURSO PENAL  Nº
66/09.8GAOHP.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 06-10-2010
Tribunal: COMARCA DE SEIA
Legislação: 25º DA CRP, 143º DO CP
Sumário:

O tipo objectivo do art. 143° do Código Penal fica preenchido mediante a verificação de qualquer ofensa no corpo ou na saúde, independentemente da dor ou sofri­mento causados ou de eventual incapacidade para o trabalho.
 

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