Ofensa à integridade física. Tipo objectivo de ilícito
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. TIPO OBJECTIVO DE ILÍCITO
RECURSO PENAL Nº 66/09.8GAOHP.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 06-10-2010
Tribunal: COMARCA DE SEIA
Legislação: 25º DA CRP, 143º DO CP
Sumário:
O tipo objectivo do art. 143° do Código Penal fica preenchido mediante a verificação de qualquer ofensa no corpo ou na saúde, independentemente da dor ou sofrimento causados ou de eventual incapacidade para o trabalho.