Provas documentais. Imediação da prova

PROVAS DOCUMENTAIS. IMEDIAÇÃO DA PROVA  

RECURSO PENAL Nº 390/08.7TATMR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 26-10-2011
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR 
Legislação: ARTIGO 355º CPP
Sumário:

As provas incorporadas nos autos e arroladas como meio de prova na acusação não têm (nem podem, na maioria dos casos em que já se encontram incorporadas nos autos quando o processo entra na fase de julgamento) que ser produzidas em audiência, apenas ali sendo examinadas, discutidas e objecto de contraditório
 

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