Promoção e proteção de crianças em perigo. Superior interesse do menor. Medida de apoio junto dos avós

PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS EM PERIGO. SUPERIOR INTERESSE DO MENOR. MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS AVÓS

APELAÇÃO Nº 1681/22.0T8CTB-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 30-09-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 3.º, 4.º E 35.º, N.º 1, AL.ªS A) E B), DA LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO (APROVADA PELA LEI N.º 147/99, DE 01-09).

 Sumário:

I – A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem como primeiro princípio orientador e estruturante o interesse superior da criança e jovem em perigo.
II – Mostra-se prematura a cessação e substituição da medida de promoção e proteção de apoio junto dos avós, inicialmente aplicada a título cautelar, a duas crianças de 3 e 5 anos, que revelou ser eficaz para promover o bem-estar, a segurança, a saúde e a estabilidade pessoal, familiar e emocional daquelas crianças, sobretudo quando tal medida iniciou a sua execução há apenas seis meses e foi precedida uma medida de colocação (acolhimento residencial) de duração superior a ano.
III – A idade das crianças e o circunstancialismo por elas vivenciado aconselha a que se solidifiquem rotinas e se aprofundem os vínculos securizantes que, só recentemente, através do seu enquadramento no agregado familiar dos avós, voltaram a experimentar.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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