Pagamento de dívida. Quitação. Ónus da prova. Réplica. Admissão de factos

PAGAMENTO DE DÍVIDA. QUITAÇÃO. ÓNUS DA PROVA. RÉPLICA. ADMISSÃO DE FACTOS

APELAÇÃO Nº 638/13.6TBCVL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO– CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 342.º, N.º 2, 376.º, N.º 1 E 2, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 583.º E 587.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

1 – Ao devedor cabe o ónus de prova do cumprimento da obrigação, por ex. pagamento da quantia devida, mas se o credor emitir quitação da quantia paga, a ele lhe cabe provar que tal pagamento não ocorreu (arts. 342º, nº 2, 376º, nº 1 e 2, do CC);
2- Alegando o A. na réplica que o valor de uma determinada factura, reclamado em reconvenção, já havia sido satisfeito, o facto de o R. não responder nem na audiência prévia (não efectuada), nem no início da audiência final, não importa admissão de tal facto.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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