Omissão de pronúncia

OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº
38/13.8JACBR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 14-01-2015
Tribunal: COIMBRA (VARA MISTA)
Legislação: ART. 379.º, N.º 1, AL. C), DO CPP
Sumário:

  1. A omissão de pronúncia significa ausência de decisão sobre questões que a lei impõe sejam conhecidas, que abrange quer as questões de conhecimento oficioso, quer as questões colocadas à apreciação do tribunal pelos sujeitos processuais.
  2. A omissão de pronúncia geradora de nulidade é apenas aquela que não trata da questão colocada e não também a que não responde a cada um dos motivos, argumentos, usados pelo interveniente.

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