Abuso de confiança contra a Segurança Social. Despenalização

CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. DESPENALIZAÇÃO
RECURSO PENAL Nº
7909/05.3TDLSB.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 20-01-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÍLHAVO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 105º E 107º DO RGIT
Sumário:

  • A alteração introduzida pela Lei 64-A/2008 de 31/12, no n.º 1 do artº 105º R.G.I.T. não se estende ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no artº 107º.

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